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ARTE NA RUANominativaEncerrada

Processo 815.198.221

ARTE NA RUA é marca registrada no INPI e pertence a AR&CO MODAS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AR&CO MODAS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
NATAN BARIL

Dados do processo

Depósito
18/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2021 a 18/02/2022
com multa até 18/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2184565CED - GRUPO PAULISTA DE MODAS LTDA
1972565CED.1 - RE & CA CONFECCOES LTDA ME SEDE ALTERADA.
1840795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PET. DE PRORROGAÇÃO Nº (SP) 004952 DE 15/02/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/02/2002 e 18/02/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701