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JOE WEIDER'SMistaEncerrada

Processo 815.213.441

JOE WEIDER'S é marca registrada no INPI e pertence a WEIDER CALIFORNIA IND E COM ART ESPORT ALIM DIETET LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2014 e vale até 30/09/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.7.1
Titular
  • WEIDER CALIFORNIA IND E COM ART ESPORT ALIM DIETET LTDA (BR/SP)
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
10/11/1989
há 36 anos e 11 meses
Concessão
30/09/2014
Vigência até
30/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2023 a 30/09/2024
com multa até 30/03/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269820/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269423/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
243903/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2426 EM 04/07/2017.
242604/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE CEDENTE E/OU PROVE QUE A SRA. VIRGINIA PEREIRA DE LIMA PANIGUEL TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR AS MARCAS. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS DEMAIS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE QUE REPRESENTAM.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835