BEL PAISNominativaMarca registrada
Processo 815.217.374
BEL PAIS é marca registrada no INPI e pertence a BEL PAÍS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomar/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- BEL PAÍS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência. |
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2003 | — | 565 | CED. B. V. REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
| 1828 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2002 e 24/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737