PRUDENTÃONominativaEncerrada
Processo 815.219.091
PRUDENTÃO é marca registrada no INPI e pertence a AUTO POSTO PRUDENTAO III LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomar/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- AUTO POSTO PRUDENTAO III LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO. |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1828 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701