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GANG RIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.224.397

GANG RIO é marca registrada no INPI e pertence a LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2009 e vale até 07/07/2029. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. · RS/BR
Procurador
Paulo Afonso Pereira

Dados do processo

Depósito
24/11/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
07/07/2009
Vigência até
07/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2028 a 07/07/2029
com multa até 07/01/2030
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Paulo Afonso Pereira e nomeado novo representante Letícia Provedel da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905