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YOKINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.229.445

YOKI é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2003 e vale até 09/12/2033. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONERVA, BATATA EM FLOCOS, CALDO E CALDOS CONCENTRADOS (DE VERDURAS, FRUTAS, LEGUMES E CEREAIS), FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, LEGUMES E VERDURAS SECOS, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ERVILHAS EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, PEDAÇOS DE FRUTAS (EM CONSERVA), POLPAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SALADAS DE FRUTAS, CALDOS VEGETAIS PARA COZINHA.;

Titular
  • GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/11/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2032 a 09/12/2033
com multa até 09/06/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275203/10/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que o signatário da procuração tem poderes para representar o outorgante.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765