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BRAVO BRAVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.230.311

BRAVO BRAVO é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS CARCELLI LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, camisas, tops, calças, bermudas, shorts, saias, vestidos, agasalhos adulto e infantil, blusas, jaquetas, roupas para esportes, tenis, sapatos, sandálias, botinas, bonés.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS CARCELLI LTDA ME · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
20/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2030 a 20/03/2031
com multa até 20/09/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210082537, de 12/03/2021, publicado na RPI 2622 em 06/04/2021.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/03/2011 e 20/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624