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LEMOMistaEncerrada

Processo 815.231.431

LEMO é marca registrada no INPI e pertence a INTERLEMO HOLDING S.A.(INTERLEMO HOLDING AG) (INTERLEMO HOLDING LTD). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTERLEMO HOLDING S.A.(INTERLEMO HOLDING AG) (INTERLEMO HOLDING LTD). · CH
Procurador
MONSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2021 a 04/03/2022
com multa até 04/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2065560NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2063 DE 20/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.
2063560
1827990

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 04/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701