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PALMAZ-SCHATZNominativaEncerrada

Processo 815.234.120

PALMAZ-SCHATZ é marca registrada no INPI e pertence a CARDINAL HEALTH 529, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARDINAL HEALTH 529, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2020 a 15/10/2021
com multa até 15/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação, solicitado pela petição nº 850160227010, de 11/10/2016.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/2001 e 15/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681