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GOURMETNominativaEncerrada

Processo 815.244.363

GOURMET é marca registrada no INPI e pertence a KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel laminado.

Titular
  • KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC · US
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2030 a 29/10/2031
com multa até 29/04/2032
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
283429/04/2025Notificação de caducidadeIPAS338
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/10/2001 e 29/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890