POSITIVO INFORMÁTICANominativaMarca registrada
Processo 815.245.203
POSITIVO INFORMÁTICA é marca registrada no INPI e pertence a POSITIVO TECNOLOGIA S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2697, de 13/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomai/1992
Classificação: o que esta marca protege
computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computador (programas de -), gravados [programas aplicativos]; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; computador (teclados de -); computadores (impressoras para -).
- POSITIVO TECNOLOGIA S.A. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2664 | 25/01/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2293 | 16/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/05/2002 e 26/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697