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FLOR DA NOITE COMPOSTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.246.978

FLOR DA NOITE COMPOSTA é marca registrada no INPI e pertence a AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/1992 e vale até 10/03/2032. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO, PARA USO HUMANO.;

Titular
  • AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
01/11/1989
há 36 anos e 11 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2031 a 10/03/2032
com multa até 10/09/2032
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador LONDON MARCAS & PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819