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KNORRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.250.347

KNORR é marca registrada no INPI e pertence a KNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, molhos (condimentos), mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão (temperos), açafrão-da-terra para uso alimentar, alcaparra,especiarias, essencias para alimentação exceto etericas e óleos essenciais, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho soja, mostarda (farinha de ), picles mistos (condimentos), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar os alimentos, tomate, maionese, molhos cremosos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT · CH
Procurador
SIMONE APARECIDA ALTRUDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2031 a 10/03/2032
com multa até 10/09/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1778990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665