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POLAR PMistaEncerrada

Processo 815.250.762

POLAR P é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

artigos para escritório (exceto móveis); material didático (exceto aparelhos) e material de desenho, incluído nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
12/11/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
236610/05/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Procedeu-se ao exame da petição de transferência de titularidade nº 850150149095, de 07/07/2015, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0154229-41.2002.8.19.0001 (2002.001.154143-2), notificada por meio do Mandado de Intimação nº 204/2016/MND, para transferir o presente registro de marca para a titularida
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/1991 e 12/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688

POLAR P — processo 815250762 no INPI