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REGENTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.256.310

REGENTE é marca registrada no INPI e pertence a J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas gasosas, inclusive água mineral.

Titular
  • J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · AM/BR
Procurador
ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

Dados do processo

Depósito
25/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2031 a 25/02/2032
com multa até 25/08/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1786990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/2002 e 25/02/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667