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PANATYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.258.275

PANATY é marca registrada no INPI e pertence a ENGARRAFAMENTO COROA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2002 e vale até 10/12/2032. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE; APERITIVOS, COQUETÉIS, ALCOÓLICAS (BEBIDAS), GIM, LICORES, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UISQUE, VINHO, VODCA.;

Titular
  • ENGARRAFAMENTO COROA LTDA · PB/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/12/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2031 a 10/12/2032
com multa até 10/06/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão para representar a cedente.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710