BALI - HAIMistaMarca registrada
Processo 815.259.328
BALI - HAI é marca registrada no INPI e pertence a BALI HAI PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2471, de 15/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidomai/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BALI HAI PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2471 | 15/05/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2443 | 31/10/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | ?Deve a empresa Bali Hai Promoções e Produções Artísticas Ltda, titular do registro, apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis emitidos pela empresa titular do registro, datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (11/04/2007 a 11/04/2012), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2291 | 02/12/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/05/1994 e 31/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/05/2018 · revista nº 2471