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FARELO DE MILHO CARGILLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.261.578

FARELO DE MILHO CARGILL é marca registrada no INPI e pertence a CARGILL AGRÍCOLA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARGILL AGRÍCOLA S.A. · SP/BR
Procurador
EILA CRISTINA MOTA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2021 a 04/03/2022
com multa até 04/09/2022
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca 850170267039, conforme publicado na RPI 2446, de 21/11/2017.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2015844
1923587

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 04/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475