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CASA DA CACHAÇA BARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.263.163

CASA DA CACHAÇA BAR é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO · RJ/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
20/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2023 a 20/12/2024
com multa até 20/06/2025
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140294534, de 05/12/2014. O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 20/12/2013.
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/12/2004 e 20/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816

CASA DA CACHAÇA BAR — processo 815263163 no INPI