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INTRALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.270.860

INTRAL é marca registrada no INPI e pertence a INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2791, de 02/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS · RS/BR
Procurador
HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2031 a 01/09/2032
com multa até 01/03/2033
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279102/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1828990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/2002 e 01/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791