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TRIGALÃONominativaEncerrada

Processo 815.271.794

TRIGALÃO é marca registrada no INPI e pertence a RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

embalagem, recipiente de metal para uso industrial utilizado para embalagem de produtos líquidos diversos, tais como: óleos, vernizes, tintas, inseticidas, e de produtos sólidos a granel.

Titular
  • RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A. · RJ/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
15/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2020 a 15/10/2021
com multa até 15/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2057990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2050560SEDE ALTERADA.
1839560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/1991 e 15/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681