FARMACIA PAGUE MENOSNominativaMarca registrada
Processo 815.276.257
FARMACIA PAGUE MENOS é marca registrada no INPI e pertence a EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/1992 e vale até 23/06/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.;
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA SETIMA VF (CE) Nº 96.000/960-6, PROCESSO INPI Nº52400.001613/99. (...) 4 - Não se amolda ao art. 485, V, do CPC a sentença que julgou improcedente o pedido de registro marcário que reproduz gráfica e foneticamente, expressão nominativa de nome e marca comerciais anteriormente registrados de titularidade de outra empresa. 5 - Ação rescisória improcedente. (...) |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674