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FARMACIA PAGUE MENOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.276.257

FARMACIA PAGUE MENOS é marca registrada no INPI e pertence a EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/1992 e vale até 23/06/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.;

Titular
  • EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246824/04/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA SETIMA VF (CE) Nº 96.000/960-6, PROCESSO INPI Nº52400.001613/99. (...) 4 - Não se amolda ao art. 485, V, do CPC a sentença que julgou improcedente o pedido de registro marcário que reproduz gráfica e foneticamente, expressão nominativa de nome e marca comerciais anteriormente registrados de titularidade de outra empresa. 5 - Ação rescisória improcedente. (...)
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674