HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JOALHERIA E ÓTICA PÉROLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.277.032

JOALHERIA E ÓTICA PÉROLA é marca registrada no INPI e pertence a RELOJOARIA PEROLA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • RELOJOARIA PEROLA LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2031 a 04/03/2032
com multa até 04/09/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1828990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 04/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652