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TELEMIKROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.287.852

TELEMIKRO é marca registrada no INPI e pertence a TELEMIKRO TELECOMUNICACOES INF E MICROELETRONICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/1992 e vale até 07/04/2022. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PROJETOS DE HARDWARE E SOFTWARE, NAS ÁREAS DE INFORMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E ELETRTÔNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DE INFORMÁTICA E DIVULGAÇÃO, DE CONSULTORIA E TREINAMENTO, REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOCAÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DOS RAMOS ESPECIFICADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TELEMIKRO TELECOMUNICACOES INF E MICROELETRONICA LTDA · DF/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
04/12/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2021 a 07/04/2022
com multa até 07/10/2022
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
282525/02/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837