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RADARMistaEncerrada

Processo 815.300.352

RADAR é marca registrada no INPI e pertence a QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos eletroeletrônicos, voltados para a segurança.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.7.21
Titular
  • QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
03/03/1992
Vigência até
03/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/03/2021 a 03/03/2022
com multa até 03/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1787993RPI 1781, DE 22.02.2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 03/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701