HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DOCE SABORMistaEncerrada

Processo 815.301.251

DOCE SABOR é marca registrada no INPI e pertence a ADRIANA PEZARINI MARTINS & CIA LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • ADRIANA PEZARINI MARTINS & CIA LTDA ME · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2021 a 10/03/2022
com multa até 10/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2030565CED.1 - LEISA MARCIA CORTAPASSO PET. (WB) Nº 810070071859 DE 15/10/2007.
1827990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701