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DISK FESTASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.319.550

DISK FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a REAL AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REAL AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A. · GO/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2031 a 25/02/2032
com multa até 25/08/2032
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/2002 e 25/02/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735