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APOSTA SURPRESANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.325.428

APOSTA SURPRESA é marca registrada no INPI e pertence a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF · DF/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2031 a 24/03/2032
com multa até 24/09/2032
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1829990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2002 e 24/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650