TV JORNAL BOM DIANominativaMarca registrada
Processo 815.326.645
TV JORNAL BOM DIA é marca registrada no INPI e pertence a TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidodez/1991
Classificação: o que esta marca protege
serviços de comunicação, mais precisamente programa de tv.
- TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2245 | 14/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1778 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2001 e 03/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607