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TRADIÇÃO EPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.334.770

TRADIÇÃO EP é marca registrada no INPI e pertence a ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2016 e vale até 28/06/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
21/11/1989
há 36 anos e 10 meses
Concessão
28/06/2016
Vigência até
28/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2035 a 28/06/2036
com multa até 28/12/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Concessão de registroIPAS158
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento do pedidoIPAS029
232818/08/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária trigésima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00077872919914025101 - INPI nº 08640.000538/91- Para dar cumprimento ao Acordão, que por maioria, a primeira turma do TRF2 decidiu dar provimento ao recurso da sentença que julgou procedente o pedido da referida Ação movida por SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE SA em face desta Autarquia Federal. Sendo assim, nos termos do referido recurso, "a

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894