SERRA GAÚCHAMistaMarca registrada
Processo 815.334.818
SERRA GAÚCHA é marca registrada no INPI e pertence a COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2741 | 18/07/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade nº 5002332-37.2019.4.04.7113 - 1ª VF Bento Gonçalves RS - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - INPI 52402.007649/2019-41 - Registro de marca extinto nº 815.334.818 (SERRA GAUCHA) - Nos termos de Acórdão da Eg. 3ª Turma do TRF da 4º Região [EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. |
| 2669 | 03/03/2022 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 da 1ª VF Bento Gonçalves/RS. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade Referências: Ação ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 1ª VF Bento Gonçalves/RS Processo INPI SEI n° 52402.007649/2019-41 |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747