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SERRA GAÚCHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.334.818

SERRA GAÚCHA é marca registrada no INPI e pertence a COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA · RS/BR
Procurador
Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2021 a 16/06/2022
com multa até 16/12/2022
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
274118/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade nº 5002332-37.2019.4.04.7113 - 1ª VF Bento Gonçalves RS - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - INPI 52402.007649/2019-41 - Registro de marca extinto nº 815.334.818 (SERRA GAUCHA) - Nos termos de Acórdão da Eg. 3ª Turma do TRF da 4º Região [EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR.
266903/03/2022Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 da 1ª VF Bento Gonçalves/RS.
253613/08/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade Referências: Ação ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 1ª VF Bento Gonçalves/RS Processo INPI SEI n° 52402.007649/2019-41
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747

SERRA GAÚCHA — processo 815334818 no INPI