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CONDORMistaEncerrada

Processo 815.337.825

CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR SUPER CENTER LTDA., na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

artigos e artefatos de armarinhos, a saber: agulhas - agulhas para tricotar - alfinetes, exceto artigos de joalheria ou bijuteria - almofadas de agulha - artigos de armarinho [com exceção de fios, retroses] - babados de saia - babados [trabalhos de renda] - bainhas postiças - barbatanas para espartilhos - colchetes de blusas - bordados - botões - caixas de costura - canutilhos - ornamentos de chapéus, exceto metal precioso - colchetes [para vestuário] - fitas de condecoração - cordões para vestuário - galões de debrum - fitas elásticas - fecho eclers - artigos de fantasia [bordados] - fechos para vestuário - fivela para cintos - fivelas {acessórios de vestuário] - miçangas - ornamento de artigos têxteis [adesivos para colar a quente] - ouropéis [enfeites de vestuário] - renda - peças coláveis a quente para fazer remendos - rosetas [laço em forma de rosa] [armarinho] - trançado de seda, lã ou algodão, usado como enfeite de peças de vestuário [sutache].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
24/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2021 a 24/03/2022
com multa até 24/09/2022
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261916/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259927/10/2020Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1987560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/03/2002 e 24/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637