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CONDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.337.876

CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR SUPER CENTER LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

amendoins (manteiga de -), creme batido, creme chantilly, iogurte, koumys [bebida de leite], leite, leite (produtos do -), manteiga, manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, misturas contendo gorduras para fatias de pão, nata [derivado do leite], quefir [bebida láctea], queijos, tofu.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
19/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2031 a 19/05/2032
com multa até 19/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1987560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/05/1992 e 19/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680

CONDOR — processo 815337876 no INPI