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CONDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.337.906

CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR SUPER CENTER LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águass [bebidas]; amêndoas (leite de-) [bebida]; amendoim (leite de-) [bebida não-alcoólica]; aperitivos não alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada; coquetéis não alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; leite de amêndoas ([bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extratos de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mesa (águas de -); mosto; mosto de malte; mosto de uva (não fermentado); não-alcoólicas (bebidas -); néctares de frutas [não alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; salsaparrilha [bebida não alcoólica]; seltz (água de -); sodas [bebidas]; soro de leite (bebidas à base de -); sorvetes (bebidas, à

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTÔNIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
19/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2031 a 19/05/2032
com multa até 19/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1987560SEDE ALTERADA.
1812795DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI 1810, DE 13/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1812992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/05/2002 e 19/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680