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PREFERANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.344.759

PREFERA é marca registrada no INPI e pertence a COGNIS IP MANAGEMENT GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso industrial, produtos químicos auxiliares, materiais básicos e aditivos para uso na indústria alimentícia, cosmética, de detergentes e farmacêutica

Titular
  • COGNIS IP MANAGEMENT GMBH · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1939565CED. - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
1893740PET(RJ) 022991, DE 02/07/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/12/2001 e 10/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645