MASTER FREIGHTNominativaMarca registrada
Processo 815.359.349
MASTER FREIGHT é marca registrada no INPI e pertence a MASTER FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/10/2019 e vale até 01/10/2029. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoout/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- MASTER FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2683 | 07/06/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.61.77. Processo nº 10314.720371/2020-83. Processo SEI nº 52402.005451/2022-28. |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2543 | 01/10/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747