BRICONominativaEncerrada
Processo 815.362.030
BRICO é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2361, de 05/04/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2361 | 05/04/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Não comprovado o uso da marca na forma concedida e nem para os serviços que assinala, nos termos do art. 143, II, c/c art. 144 da LPI. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O requerente não trouxe qualquer documento que comprovasse a alegada causa conforme estabelece Resolução PR nº 21/2013. Por não comprovação da justa causa |
| 2163 | — | 690 | APRESENTE DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS, PANFLETOS, ENCARTES, LISTAS DE PREÇOS, ETC) DATADOS, DO PERÍODO INVESTIGADO, DE 21/12/2005 A 20/12/2010, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS "SERVIÇOS' DA CLASSE NACIONAL 40:15, ASSINALADOS PELA MARCA "BRICO". |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/11/2002 e 17/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/04/2016 · revista nº 2361