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ARTEMISIA HOMEOPATIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.368.151

ARTEMISIA HOMEOPATIA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA ARTEMISIA LTDA - EPP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

acidos para uso farmaceutico, acucar cristalizado para uso medicinal, acuçar para uso medicinal, adesivos (esparadrapos) para uso medicinal, adesivo (explasto0, agua branca 9solução de 1 de subacetato de chumbo0, agua de melissa para uso farmaceutico; agua do mar para banhos medicinais, águas minerais para uso medicinal, águas mineriais (sais de), albumina (alimentos à base de ( para uso medicinal), albuminosos (produtos0 para uso medicinal, alcaçuz (bastões de) para uso farmaceutico), alcaçuz para uso farmacêutico, alcalinos (iodetos) para uso farmacêutico, alcalóides para uso medicinal, alcool medicinal aldeídos para uso farmacêutico, algodão para uso medicinal, algodão (chumaço) para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, amêndoas (leite de) para uso farmacêutico, amido para uso dietético ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso veterinário, analgésicos, anestésicos, aneto (essência de) para uso medicinal, angustura (casca de) para uso médico, animais (produtos para lavar os), antiasmático (chá), antisséptico (algodão), antisséptico bucal para uso medicinal, antissépticos, antiúricos (produtos), ae (produtos para purificar o), ar (

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.15.3.11
Titular
  • FARMÁCIA ARTEMISIA LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
SILVIA DARRE JR

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1779990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680