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M MARILIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.374.658

M MARILIA é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL ORLANDI LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/1992 e vale até 07/04/2032. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

BICOS PARA DECORAR BOLOS; JOGOS DE BICOS; SUPORTE MATRIZ; SACOS PARA CONFEITAR; CORTADORES PARA MASSAS; KITS DE CORTADORES; PÁ PARA GLAÇAR; PÁ PARA BOLO E TORTA; SERINGA PARA CONFEITAR; PINÇA PARA CONFEITAR; PENEIRA; FORMAS PARA EMPADA; FORMAS PARA BARQUETE; FORMAS PARA CANUDO; FORMA PARA BREVIDADE; FORMAS PARA PÃO DE MEL; PÁ PARA LIXO; FUNIL DOMÉSTICO; PASSADOR DE CHÁ; PÉ PARA FOGÃO E GELADEIRA; PRATO PLÁSTICO; CANECA PLÁSTICA; ABRIDOR COMBINADO; ROLO DE PIA; BATEDOR DE OVOS; CARRETILHAS PARA MASSA; SUPORTES PARA BOLO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMERCIAL ORLANDI LTDA · SP/BR
Procurador
Alcides Ribeiro Filho

Dados do processo

Depósito
21/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696