DATERRAMistaEncerrada
Processo 815.382.081
DATERRA é marca registrada no INPI e pertence a DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/1992
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos para a medicina humana, medicamentos de produtos naturais. manipulação de fórmulas halopáticas e momeopáticas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DATERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2530 | 02/07/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 165,01 (cento e sessenta e cinco reais e um centavo), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564