SEARANominativaMarca registrada
Processo 815.387.695
SEARA é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1992
Classificação: o que esta marca protege
banha refinada para consumo humano; carnes e seus derivados, tais como: bacon, lombo, linguiça, linguiça calabreza, linguiça fresca e pré-cozida, paio, salame, salsicha, presunto, mortadela, hamburguer, almôndega, kibes, carnes temperadas, secas, cozidas e defumadas.
- SEARA ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2656 | 30/11/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2643 | 31/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecido o alto renome da marca nominativa "SEARA", registro nº 815387695, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/05/2002 e 26/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695