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SEARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.387.717

SEARA é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA

Dados do processo

Depósito
23/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2025 a 23/04/2026
com multa até 23/10/2026
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.
246824/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/1996 e 23/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543