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YOKI-POPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.389.426

YOKI-POP é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
27/01/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
27/01/1998
Vigência até
27/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2027 a 27/01/2028
com multa até 27/07/2028
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2001990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/01/2008 e 27/01/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441