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NATURA O.T.C.NominativaEncerrada

Processo 815.389.647

NATURA O.T.C. é marca registrada no INPI e pertence a Natura Cosméticos S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

substâncias adesivas para uso cosmético; água de colônia; água de lavanda; algodão para uso cosmético; óleo de de amêndoas; sabonete de amêndoas; anti-séptico bucal exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); preparações cosméticas para banhos; tinturas para a barba; produtos para o barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; sais para branquear; preparações bronzeadoras (cosméticos); preparações para ondular cabelos; tintura para os cabelos; cera para depilação; produtos cosméticos para os cílios; cílios postiços; substâncias adesivas para fixar cílios postiços; cremes para clarear a pele; cosméticos; estojos de cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; produtos para defumação (perfumaria); dentifrícios; produtos depilatórios; produtos descolorantes para uso cosmético; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; óleos essenciais; extrato de flores (perfumaria); filtros solares; misturas de fragrâncias; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; óleo de jasmim; lapís de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite

Titular
  • Natura Cosméticos S.A. · SP/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
08/09/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1939560SEDE ALTERADA.
1812990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/1992 e 08/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729