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PORTOSANMistaEncerrada

Processo 815.398.697

PORTOSAN é marca registrada no INPI e pertence a VASSOURAS HOBYNHOOD LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2524.7.1
Titular
  • VASSOURAS HOBYNHOOD LTDA · MG/BR
Procurador
SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/05/1992
há 34 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2021 a 05/05/2022
com multa até 05/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2172990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1946565CED.1 - MARLENE DA PENHA SOARES
1836690PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SIM TRANSFERÊNCIA DE TITTULARIDADE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/1992 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709