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ESCADA DO TEMPOMistaEncerrada

Processo 815.399.324

ESCADA DO TEMPO é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÃO INFANTIL SEQUEIRA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2752, de 03/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.252.7.234.5.3
Titular
  • ORGANIZAÇÃO INFANTIL SEQUEIRA LTDA · RJ/BR
Procurador
ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

Dados do processo

Depósito
02/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/03/2022 a 02/03/2023
com multa até 02/09/2023
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1830690REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/03/1993 e 02/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752