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VIDEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.402.058

VIDEX é marca registrada no INPI e pertence a BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/1991 e vale até 10/12/2031. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PREPARADOS ANTI-VIRAIS.;

Titular
  • BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
12/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133. DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812