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HOT WHEELS MATTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.411.006

HOT WHEELS MATTEL é marca registrada no INPI e pertence a MATTEL, INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2003 e vale até 25/03/2033. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; APARELHOS PARA JOGOS EXCETO OS ADAPTADOS PARA USO APENAS EM RECEPTORES DE TELEVISÃO, BOLAS PARA JOGOS; ISCAS ARTIFICIAIS PARA PESCA; ARTIGOS PARA GINÁSTICA, ESPORTE CAÇA E PESCA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2524.7.1
Titular
  • MATTEL, INC. · US
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
19/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2032 a 25/03/2033
com multa até 25/09/2033
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718