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DORIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.411.715

DORI é marca registrada no INPI e pertence a DORI ALIMENTOS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2018 e vale até 03/04/2028. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoabr/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • DORI ALIMENTOS S.A · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2027 a 03/04/2028
com multa até 03/10/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Concessão de registroIPAS158
245416/01/2018Deferimento do pedidoIPAS029
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226824/06/2014Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Processo 813743346 (DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI)
1951241REG. 800037235 ("SUB JUDICE") E PED. 813743346.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465