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BON MARCHÉMistaEncerrada

Processo 815.414.099

BON MARCHÉ é marca registrada no INPI e pertence a Sendas Distribuidora S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • Sendas Distribuidora S/A · RJ/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2021 a 05/05/2022
com multa até 05/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709